sábado, 10 de outubro de 2009

Direitos do devedor

O devedor tem direitos assegurados por lei, que dão segurança para negociar e acabam com o constrangimento de quem quer pagar. Confira:

É direito do consumidor ser notificado por carta antes de ter seu nome inscrito no SPC ou na Serasa Experian.

A cobrança não pode ser feita no local de trabalho da pessoa nem deixada com terceiros. Isso está no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A cobrança tem de especificar detalhadamente o montante da dívida (juros, mora, etc...). Assim, o devedor sabe exatamente o quanto precisa pagar.

Se tem uma dívida mas não consegue pagá-la, entre em contato com o credor para saber se há parcelamento, desconto no valor das multas e juros do atraso.

No primeiro contato com o credor, ligue para os SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) ou mande carta ao setor de cobrança. Se não tiver retorno, peça a revisão do contrato em juízo. A Lei Federal 1 060/50 garante a gratuidade dos trabalhos judiciais para esses casos para quem ganha até dez salários mínimos. Uma vez paga ou negociada a dívida (com a primeira parcela quitada), o consumidor deve ter o nome retirado do SPC e Serasa Experian.O CDC ampara o devedor. Para isso, ele tem que estar disposto a arcar com o que deve. Se deixar para lá e não pagar, perde a razão e se endivida ainda mais.

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