Representação com advogado
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (13) que o autor de uma ação precisa ser representado por um advogado nesta instância.
Segundo o TST, a prática de ingressar com ações sem advogado tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores - ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunais Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários.
No entanto, quando há recurso ao TST, o Tribunal entende que não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. A impossibilidade de comparecer ao TST sem advogado foi aprovada por 17 votos a favor e sete contra.
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