quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Transportes públicos

A Comissão Especial que avaliava o Projeto de Lei 1927/2003, aprovou na tarde desta quarta-feira, por unanimidade, a proposta que pode reduzir o preço das passagens no transporte público, por meio da concessão de isenção de PIS e Cofins sobre o faturamento dos serviços de transporte público coletivo urbano e metropolitano de passageiros. A isenção se estende à aquisição de óleo diesel e gás veicular, de combustíveis renováveis e não poluentes, assim como à compra de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmara de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte coletivo.Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs e trens metropolitanos. Ainda de acordo com a proposta, a Cide-Combustível incidente sobre a aquisição de óleo diesel a ser usado no transporte público também terá alíquota zero. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ao Projeto de Lei 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA). De caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado. O deputado federal André Vargas (PT-PR), que compõe a Comissão Especial, ressaltou que a medida é de extrema importância para os municípios, desde os menores até as capitais, pois influencia diretamente no bolso dos cidadãos, que podem ter o preço da passagem do transporte reduzido. “Parte significativa do preço do transporte se deve aos tributos e quem se beneficiará é a população mais pobre”, destaca.

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