Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato foi vetada parcialmente pelo presidente Lula. Um dos itens vetados é o que determina a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros. Outro veto é sobre a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica. A justificativa para o veto é de que "o contrato de locação firmado entre o locador e a pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com o a estruturação societária da pessoa jurídica locatária". A le entrará em vigor em um prazo de 45 dias, a fim de que os interessados tomem conhecimento dela e dos seus efeitos.



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