quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Multa

A Medida Provisória 472, editada pela Receita Federal e publicada no Diário oficial da União estabelece que o contribuinte que apresentar dedução no imposto de renda referente despesas médicas e com educação e não apresentar os comprovantes vai ser multado em 75%. E tem mais. Se for comprovada a intenção de dolo a multa sobe para 150%.

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