domingo, 12 de dezembro de 2010

Aposentadoria

A aposentadoria por idade do INSS pode garantir um benefício maior do que a aposentadoria por tempo de contribuição, sem o desconto do fator previdenciário. O fator, que sempre é usado na aposentadoria por tempo de contribuição, só entra no cálculo do benefício por idade se aumentar o valor --isso ocorre quando é maior do que 1.
Além disso, o homem com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos podem se aposentar com 15 anos de INSS, menos que o exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição --35 anos, para homens, e 30, para mulheres.
A aposentadoria por idade será mais vantajosa para as mulheres com 60 anos de idade e que têm entre 30 e 34 anos de contribuição. Uma trabalhadora, por exemplo, com 60 anos de idade e 30 de contribuição teria um desconto de 13% no benefício por tempo de contribuição. No benefício por idade, terá direito à aposentadoria integral.

Fonte: Agora SP

0 comentários:

  © GAZETA MARINGAENSE O PORTA-VOZ DA COMUNIDADE. template Configurado por Carlos Jota Silva 2010

Voltar ao TOPO