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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceder a aposentadoria especial (que antecipa o benefício dos trabalhadores que exerceram atividades de risco ou insalubre) a um ex-segurado que estava há mais de um ano sem pagar a Previdência Social. Para o instituto, o trabalhador havia perdido a qualidade de segurado.
A decisão do STJ, publicada no dia 29 de novembro, afirma que, quando a perda da qualidade de segurado ocorre depois do cumprimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria, o direito ao benefício deve ser mantido.
O ex-segurado da decisão trabalhou no Estado de São Paulo em diversas atividades insalubres --como as de mecânico e de motorista. Ele parou de pagar o INSS em 1990, quando já tinha atingido o tempo mínimo (25 anos, no caso dele) para a aposentadoria especial. No entanto, só pediu o benefício em 1992, quando já havia perdido a qualidade de segurado, e o pedido foi negado pelo INSS.
Fonte: Agora SP



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