sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Auxílio-doença

Uma segurada da Paraíba conseguiu na Justiça a prorrogação do auxílio-doença após comprovar, por meio de exames de saúde solicitados por médicos particulares e de testemunhas, a incapacidade de executar a função de auxiliar de serviços gerais.
O TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª região), que abrange seis Estados do Nordeste, confirmou a sentença em agosto deste ano e concedeu o auxílio sem a necessidade de a segurada passar por uma perícia médica na Justiça ou no INSS.
Para a Previdência, a segurada não tinha direito ao benefício e precisava passar por uma perícia.
Hoje, o auxílio-doença é pago após afastamentos por doença ou acidente acima de 15 dias e o exame é exigido para todos.

Fonte: Agora SP

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