segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Direitos

O trabalhador que exercer uma atividade temporária tem direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-doença, e de contar esse período na aposentadoria.
Com a chegada do Dia da Criança e do Natal, festas que movimentam o comércio, cresce o número de contratações de curto período.
Assim, quem quer atuar por um período deve exigir, da empresa que o contratar, a assinatura de um contrato de trabalho temporário. É necessário também ter o registro do contrato na carteira de trabalho e na Previdência para incluir o tempo trabalhado na aposentadoria.

Fonte: Agora SP

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