segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Tempo especial

Em decisão inédita do dia 2 de setembro, a Justiça Estadual de São Paulo diminuiu o desconto do fator previdenciário de um segurado que usou o tempo especial para se aposentar por tempo de contribuição.
No caso, um metalúrgico, de 57 anos, com 36 anos de contribuição e que se aposentou em dezembro de 2007 com fator previdenciário, pediu na Justiça o reconhecimento de mais dez anos de tempo especial para ser convertido em contagem comum.
Além de conceder o tempo para a conversão, a Justiça também entendeu que o fator previdenciário só deveria ser aplicado sobre o período não insalubre (comum).

Fonte: Agora SP

1 comentários:

josé roberto balestra 12 de setembro de 2011 às 10:31  

E o recurso? Esqueceu-se deles? O Estado é o maior "recurseiro" do país! Espere pra ver...

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