sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Aumento

Decisão da Justiça Federal de São Paulo, em ação civil pública contra a Previdência, poderá aumentar o valor da revisão pelo teto para quem se aposentou de 1999 a dezembro de 2003 e teve um benefício menor por conta do desconto do fator previdenciário (índice que leva em conta a idade do segurado e as contribuições).
Segundo o recurso apresentado pelo INSS, o juiz Marcus Orione, da 1ª Vara Previdenciária, defende um novo cálculo das diferenças do teto que exclui o fator previdenciário para calcular a grana devida ao aposentado com a limitação pelo teto. Para o INSS, é um equívoco retirar o fator.
Pelas regras da Previdência, ao definir o valor da aposentadoria de um segurado, o INSS calcula a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 e, depois, aplica o fator previdenciário para calcular o salário de benefício.
Quando houve a limitação pelo teto, o INSS considerou o salário de benefício e descartou o que ultrapassou o teto da época.

Fonte: Agora SP

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