segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Auxílio-doença por perda auditiva

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu o auxílio-acidente a uma segurada que comprovou perda auditiva inferior ao grau mínimo exigido pelo INSS.
Segundo a Previdência, ela não preencheu o requisito mínimo descrito na Tabela Fowler, utilizada para determinar o grau de incapacidade auditiva de uma pessoa.
Por isso, a segurada teve o pedido negado no posto.
Porém, na avaliação do STJ, não importa o grau de perda auditiva, mas sim se o problema foi decorrente do trabalho e gerou redução da capacidade do segurado.
A decisão é de junho deste ano.

0 comentários:

  © GAZETA MARINGAENSE O PORTA-VOZ DA COMUNIDADE. template Configurado por Carlos Jota Silva 2010

Voltar ao TOPO