sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Aposentadoria por idade

A regra que dá a aposentadoria por idade com menos tempo de INSS para o segurado inscrito na Previdência antes de julho de 1991 está mais garantida pela Justiça.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) publicou neste mês uma decisão que deve ser seguida pelos juizados especiais federais e que congela o tempo de contribuição para a aposentadoria por idade, segundo a tabela de cinco a 15 anos de INSS.
Segundo a TNU, esse tempo mínimo varia pelo ano em que o segurado completou 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
Assim, a decisão garante que ele tenha de pagar só o tempo de contribuição exigido no ano em que ele alcançou a idade mínima, mesmo se fizer os pagamentos adicionais depois.

Fonte: Agora SP

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