domingo, 25 de dezembro de 2011

Novo tipo de revisão

Uma decisão inédita da Justiça Federal de Minas Gerais abriu caminho para um novo tipo de revisão para benefícios concedidos entre 28 de novembro de 1999 e 31 de dezembro de 2004 de segurados que se aposentaram com mais idade ou tempo de contribuição ao INSS.
Esses aposentados tinham o fator previdenciário (índice calculado com base na idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida no Brasil) maior do que 1. Isso quer dizer que a fórmula aumenta o valor da aposentadoria em vez de reduzir, como acontece com quem tem fator menor que 1.
Porém, uma regra de transição criada com a lei do fator acabou prejudicando esses aposentados, segundo o advogado previdenciário Diego Francisco Gonçalves, autor da ação. Pela regra de transição, o índice era menor, aumentando ano a ano, até atingir o fator total, o que aconteceu em janeiro de 2005.

Fonte: Agora SP

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