Para que um consumidor que tenha dívidas seja incluído em um cadastro de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, não será mais preciso que a notificação seja feita com aviso de recebimento. Esse foi o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que editou uma súmula (decisão que deve ser seguida por outros tribunais) sobre o assunto.
Os ministros do órgão aprovaram a súmula com o seguinte texto: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".
As associações de defesa do consumidor são contra a decisão da Justiça.
Fonte: Folha Online
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