Os segurados que estiveram expostos a agentes insalubres, mesmo que a exposição não tenha ocorrido durante toda a jornada de trabalho, também têm direito à contagem especial e à aposentadoria mais cedo, decidiu a Justiça.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu que, para o trabalho feito até 28 de abril de 1995, a exposição a riscos não precisava ser o dia inteiro. Assim, quem tinha exposição por um período durante o trabalho pode ter o benefício. A decisão da TNU costuma ser seguida pelos juizados especiais federais.
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