Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que reajusta a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego. Com isso os valores passam a ser assim:
- Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o salário-desemprego será de 80% desse valor.
- Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for estiver entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 até o limite anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.
- Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será fixo de R$ 954,21.
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