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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu ganho de causa a um técnico de enfermagem em Porto Alegre (RS) que ao invés de ter o intervalo de uma hora para almoço, tinha apenas quinze minutos. O TST entendeu como hora extra o tempo restante, ou seja os quarenta e cinco minutos que ele abria mão e continuava trabalhando. Segundo a CLT todos aqueles que trabalham por um período de mais de seis horas têm direito a no mínimo uma hora para repouso e alimentação.
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