domingo, 2 de maio de 2010

Aposentadoria e atividade insalubre

O segurado do INSS que trabalhou em algum tipo de atividade insalubre antes de 1991 poderá conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição mais rápido.
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu que um segurado do Rio Grande do Sul conseguisse aumentar o tempo de INSS para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos de pagamento, para homens, e 30 anos, para mulheres .
Isso porque o INSS, na hora de converter o tempo especial (trabalhado em condição insalubre) em comum, utilizou um índice menor do que a Justiça considerou devido. A decisão foi publicada no dia 12 de abril, no "Diário Eletrônico da Justiça".

Fonte: Agora SP

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