sábado, 19 de junho de 2010

Acúmulo de benefícios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está aceitando nos postos o acúmulo do auxílio-acidente - concedido entre 24 de julho de 1991 e 10 de novembro de 1997 - com a aposentadoria solicitada após 14 de setembro de 2009. A regra vale também para quem vai se aposentar.
O INSS decidiu mudar as normas e aceitar o acúmulo dos dois benefícios depois de a AGU (Advocacia-Geral da União) ter publicado, em setembro de 2009, uma súmula orientando que a Previdência não recorresse mais das decisões judiciais. A Justiça tem o entendimento consolidado de que o recebimento desses benefícios é um direito do segurado, independentemente de quando ele se aposentou. Isso porque o acúmulo era permitido por lei entre 1991 e 1997.
Com as novas regras, o segurado que se aposentou depois de setembro de 2009 e teve o auxílio-acidente suspenso deverá entrar com um pedido de revisão, segundo informou o Ministério da Previdência. Porém, nem sempre o acúmulo é a alternativa mais vantajosa.

Fonte: Agora SP

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