Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram ou receberam algum benefício previdenciário entre 5 de outubro de 1988 e 24 de julho de 1991 têm direito garantido a uma revisão, que pode conceder um aumento de até 60% no valor do benefício.
Quem começou a receber um benefício previdenciário nesse período tem direito à revisão porque o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício (valor da aposentadoria integral) dos segurados. O órgão pode não ter feito a correção depois.
O STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância dos tribunais, decidiu, no dia 16 deste mês, que uma segurada que se aposentou em 2 de maio de 1991 tem direito à correção do benefício.
Fonte: Agora SP
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