Os dependentes de um ex-segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem conseguir, na Justiça, a pensão por morte, mesmo se o trabalhador que morreu não tinha condições de se aposentar e não pagava a Previdência há mais de três anos.
Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em março deste ano, deu a pensão ao dependente de um ex-segurado que tinha o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, quando morreu, mas não tinha atingido 65 anos de idade.
Esse tipo de aposentadoria exige 15 anos de contribuição previdenciária, além de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Quem foi filiado ao INSS antes de julho de 1991, pode se aposentar com tempo de contribuição menor.
Fonte: Agora SP
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