O Ministério da Previdência Social publicou ontem no "Diário Oficial da União", regras para que a União, os Estados e os municípios avaliem os pedidos de aposentadoria especial, que antecipa o benefício em cinco anos, feito por servidores que exerceram atividade prejudicial à saúde.
No entanto, a medida vale só para quem conseguir primeiro no STF (Supremo Tribunal Federal), um mandado de injunção (tipo de ação que reconhece um direito e que pode ser solicitado diretamente à corte) pedindo a aposentadoria especial. O tribunal não concede o benefício, mas exige que o pedido seja analisado pelo órgão do governo e diz que, por falta de uma regulamentação, as regras do INSS deverão ser aplicadas.
No entanto, por falta de uma lei específica, os Estados e os municípios não sabiam qual procedimento deveria ser adotado na hora da concessão desse tipo de aposentadoria. Por isso, o INSS soltou as regras ontem.
Fonte: Agora SP
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