O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pediu um benefício entre outubro de 1998 e dezembro de 2003 tem o prazo de dez anos para entrar com uma ação de revisão na Justiça.
Uma decisão da Turma Recursal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul, publicada ontem no "Diário da Justiça Eletrônico", ampliou de cinco para dez anos o prazo máximo para esses beneficiários procurarem a Justiça.
A decisão contempla quem pediu o benefício entre 2000 e 2003 e ainda não entrou com uma ação e também quem se aposentou entre 1998 e 2003 e demorou mais de cinco anos para procurar a Justiça. O prazo de dez anos já acabou para os benefícios de 1998 e de 1999.
Fonte: Agora SP
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