Aposentadoria por insalubridade
A TNU (Turma Nacional de Unificação) concedeu a aposentadoria especial para um segurado que trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, mas que não estava na lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1995.
A decisão da TNU deve acelerar as ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), pois os juízes, a partir de agora, deverão considerar o entendimento do órgão.Publicada em 11 de junho, a decisão reconheceu o direito de um frentista à contagem especial. O benefício havia sido negado porque os laudos apresentados diziam que o contato com os produtos nocivos --no caso, combustíveis-- não era permanente.
O INSS argumenta que, para ser considerada atividade insalubre até 1995, é preciso que a profissão esteja na lista de atividades e que o contato com o agente nocivo seja permanente.
Fonte: Agora SP
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