Os bancos chiaram, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) os condenou a pagar a correção da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91). O que mudou foi o prazo, pois antes os correntistas tinham 20 anos para entrarem com ações coletivas e agora são apenas cinco anos.
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