sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Nova regra para dependentes de planos de saúde em caso de morte do titular

As operadoras de planos de saúde não poderão mais expulsar os dependentes de um convênio em caso de morte do titular. A nova regra, definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e publicada no "Diário Oficial da União", já está valendo.
De acordo com a ANS, é comum que os contratos de planos de saúde --tanto os novos quanto os contratados após 1999-- tenham cláusulas dizendo que os dependentes podem continuar com o plano por até cinco anos após a morte do titular (sem pagar as mensalidades).
Entretanto, "passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano, e os dependentes ficam sem assistência", afirma a ANS.

Fonte: Agora SP

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