A estabilidade provisória no emprego para as empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, está garantida pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se for despedida estando grávida, a trabalhadora tem direito a ser reintegrada ao serviço ou mesmo ganhar uma indenização compensatória ao período estabilitário.
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vou engravidar minha esposa agora mesmo então. Na empresa onde trabalha o comentário e de que até julho de 2011 fecha as portas. Abraços a todos.
ResponderExcluirBem prepara a cama, tô indo!