O STJ garantiu, em decisão publicada no dia 1º de fevereiro, atrasados maiores para os segurados do INSS que entraram com uma ação na Justiça até o dia 29 de junho de 2009. A vantagem ocorre porque, em junho de 2009, uma medida provisória que virou lei reduziu os juros e a correção monetária sobre esses valores retroativos.
Para o tribunal, entretanto, a nova regra só vale para quem entrou com uma ação depois que a lei entrou em vigor. A diferença de valores sobre os atrasados pode chegar a R$ 20.042, de acordo com cálculos realizados pelo consultor previdenciário Newton Conde, do escritório Conde Consultoria Atuarial.
Essa diferença é garantida a um segurado que consegue, na Justiça, um aumento de R$ 1.000 por mês no valor do seu benefício e que tem atrasados referentes aos últimos cinco anos. Se esse segurado tiver os atrasados calculados segundo a regra antiga, ele receberá cerca de R$ 81.722; por outro lado, segundo as novas taxas de correção e juros, a sua bolada cairá para apenas R$ 61.680.
Fonte: Agora SP
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