terça-feira, 26 de abril de 2011

Antecipação de aposentadoria

Uma segurada de Minas Gerais conseguiu, na Justiça, utilizar o tempo em que ficou recebendo o auxílio-doença para completar os 15 anos de contribuição necessários para obter a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A segurada havia ficado cinco anos afastada do trabalho por conta de uma doença e, quando o auxílio foi cortado, deu entrada na aposentadoria sem ter voltado a contribuir para o INSS.
No posto, o instituto havia negado o benefício, com base em uma instrução normativa do próprio órgão que diz que o auxílio-doença não conta como tempo de carência para a aposentadoria por idade --que é concedida, para as mulheres, aos 60 anos, e, para os homens, aos 65 anos.

Fonte: Agora SP

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