Quem se aposentou por tempo de contribuição e não obteve na hora da aposentadoria o reconhecimento de uma atividade insalubre tem direito à revisão do benefício.
Isso porque a atividade insalubre garante um período maior de tempo de contribuição na contagem da aposentadoria, diminuindo o desconto do fator previdenciário, índice que reduz os benefícios de quem se aposenta jovem.
Um segurado homem, por exemplo, que se aposentou em janeiro de 2009 com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, poderá conseguir um ganho mensal no benefício de 12% se incluir mais quatro anos no seu tempo de contribuição, por conta da atividade especial.
Fonte: Agora SP
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