Um juiz da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, mandou o INSS reduzir o desconto do fator previdenciário (índice que varia segundo a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, diminuindo o benefício de quem se aposenta mais cedo) de um aposentado por tempo de contribuição. A decisão é de julho deste ano.
Para o juiz, o cálculo do fator previdenciário de um segurado deve considerar a expectativa de vida (quantos anos o brasileiro vive) dos homens, que é menor do que a das mulheres.
O INSS, no entanto, aplica uma tabela considerando a média da expectativa de vida dos dois sexos, prejudicando os homens.
Fonte: Agora SP
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