Em ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Maringá determinou ao município (réu no processo) "imediata adequação da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais regidos pelo regime celetista (...) sem redução salarial".
Com a decisão, publicada na quarta-feira (24), a administração municipal passa a ser obrigada a respeitar a jornada de 30 horas semanais das assistentes sociais, há tanto reivindicada pelo Sismmar. No entendimento da juíza Ana Cristina Patrocinio Holzmeister Irigoyen, "a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010)".
A decisão vale para os celetistas, porém, será utilizada pelo corpo jurídico do Sismmar em outro processo, que pede o cumprimento das 30 horas semanais também para os assistentes sociais do regime estatutário.
Lei é lei! CUMPRA-SE
ResponderExcluirAi Jesuzinho, tomara que eu entre logo na área!