sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Só na Justiça

A coordenadora-geral de benefícios da Previdência Social, Ana Adail Ferreira de Mesquita, disse ontem que os segurados com ação pedindo a revisão pelo teto que já tiveram alguma decisão favorável só irão receber os atrasados (diferenças não pagas pelo INSS em até cinco anos antes do pedido de correção) na Justiça.
Assim, esses segurados ganharão a bolada de acordo com o calendário judicial com prazos de pagamento determinados em lei.
Quem tem direito a até R$ 32.700 (60 salários mínimos) ganhará a grana 60 dias depois que o juiz fizer o pedido de pagamento. Esses segurados poderão receber em 2012.
Os atrasados acima de R$ 32.700 serão pagos somente em 2013.
Nesse caso, é preciso que o juiz faça a solicitação de pagamento até o dia 30 de junho de 2012.
Se o pedido for feito entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2013, o pagamento ficará só para 2014.

Fonte: Agora SP

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