segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Dedução de IR por empregado doméstico

A Receita Federal regulamentou a prorrogação do abatimento do Imposto de Renda (IR) por pessoas físicas sobre a contribuição previdenciária recolhida por empregado doméstico. O benefício tem origem em uma emenda apresentada pelo líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), à Medida Provisória 528/2001, aprovada em julho. A dedução, que seria extinta no dia 31 de dezembro deste ano, foi prorrogada até 2015.
De acordo com a regra, o empregador pode deduzir até o limite de um salário mínimo por ano, da contribuição patronal que faz à Previdência Social. Tal contribuição mensal corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre um salário mínimo. A regulamentação da medida, que entra em vigor nesta quarta-feira, está na Instrução Normativa 1.196 da Receita Federal.
O PPS queria que o desconto fosse permanente, mas considera que a prorrogação até 2015 já é um bom passo. "Até porque temos projetos de lei aguardando a aprovação que tornam a dedução permanente", disse o líder do PPS.
Dados da Receita Federal apontam que é crescente o universo de contribuintes que adere anualmente ao desconto do IR sobre a contribuição previdenciária por empregado doméstico. Entre 2006 e 2010, a renúncia fiscal cresceu mais de 38%.

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