O uso de aparelhos sonoros e musicais no interior de veículos de transporte coletivo, sem aparelho auditivo pessoal (fone de ouvido), será proibido em todo o Paraná. É o que prevê projeto de lei apresentado na última semana na Assembleia Legislativa pelo líder do PMDB, deputado Caíto Quintana.
De acordo com o projeto, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende os tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares. “A expressão ‘veículos de transporte coletivo escolar, municipal e intermunicipal’ compreende, dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus e transporte ferroviário”, informa o deputado.
A proposta torna obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.
E os jingles eleitorais nas ruas?? isso ninguém proíbe? isso é coisa de quem não tem o que fazer! Se deputado fosse receber por projetos de grande utilidade, esse aí ia morrer de fome!
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