A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Carambeí (Região dos Campos Gerais), exercício de 2002, de responsabilidade da vereadora Norma Sueli Pereira Rodrigues, então presidente do Legislativo, em função da extrapolação na remuneração recebida pelos vereadores. No Acórdão 2231/11 ainda foram ressalvadas a ausência de informações sobre despesas com serviços de terceiros e a inconsistência no saldo em relação à posição apresentada no extrato bancário.
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