Quem começou a receber um benefício do INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e tem direito à revisão pelo teto poderá ter o aumento no benefício de forma mais fácil se entrar com uma ação na Justiça.
Isso porque o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou, na semana passada, uma liminar (decisão provisória) que obrigava o INSS a pagar a revisão para esses benefícios no posto até ontem. É preciso ligar para o 135 para agendar o atendimento e verificar se há o direito.
Fonte: Agora SP
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