A Receita Federal decidiu dispensar a declaração de bagagem dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio.
As medidas também valem para quem chega por rio ou por terra, porém o limite é US$ 300. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada hoje no Diário Oficial da União e valerá a partir de janeiro. Mais.
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