Transparência dos atos dos gestores públicos
As prefeituras e câmaras municipais do Paraná receberam ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para cumprir normas da Lei Complementar 131/2009, que amplia a transparência dos atos dos gestores públicos. O ofício, assinado pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães, informa que é necessário declarar, na página do TCE na internet, todos os detalhes exigidos pela LC e, também, a data da atualização. Além disso, deve ser indicado em qual site essas informações estão disponíveis para o cidadão.
A exigência da LC 131 - também conhecida como Lei da Transparência - está em vigor desde maio do ano passado para todos os Estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes. Para municípios com população entre 50 mil e 100 mil moradores, a norma vigora desde 27 de maio passado. Os municípios com até 50 mil habitantes podem se adaptar à LC até 2013.
Gumercindo Andrade de Souza, diretor-adjunto de Contas Municipais do Tribunal, afirma que a orientação do TCE é que os municípios busquem se adequar o quanto antes. Com os dados no Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), a análise dos atos pelo Tribunal se torna mais ágil. Se não cumprirem as exigências da LC 131, as prefeituras ficam impedidas de receber certidões liberatórias, o que prejudica a realização de convênios e a consequente recepção de recursos.
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