segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Período especial

O segurado que exerceu atividade nociva à saúde pode converter esse período especial em tempo comum para aumentar o valor da aposentadoria por idade ou para antecipar o benefício.
Para quem já tem o tempo mínimo de pagamento, o período especial também pode ser usado para turbinar o valor da aposentadoria.
O benefício por idade é concedido ao homem com mais de 65 anos e à mulher com mais de 60 anos. É preciso ter, ao menos, 15 anos de contribuição à Previdência.
A conversão do período especial em tempo comum varia de acordo com a exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. Em geral, para atividades de risco médio, o INSS usa o índice 1,4 (para homens).

Fonte: Agora SP

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