terça-feira, 5 de outubro de 2010

Prazo para justificar ausência

O eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições deste ano, realizado no último domingo, tem até o dia 2 de dezembro para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias, contados a partir da data da votação.
Para se justificar, o eleitor deve escrever uma declaração de próprio punho informando por que não conseguiu votar. Depois, ele deverá entregar o documento em qualquer cartório eleitoral --se o eleitor estiver em seu domicílio eleitoral, é recomendável que entregue a declaração em sua própria zona eleitoral.
Também será preciso apresentar, com a declaração, os documentos que comprovem o motivo da ausência nas eleições --como um atestado médico--, além do título e de um documento com foto. Caso o eleitor não possa ir pessoalmente ao cartório, os documentos poderão ser levados por outra pessoa.
A declaração será encaminhada para o juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Caso a justificativa não seja aceita pelo juiz, o eleitor pagará uma multa que poderá chegar a R$ 35,10.

Fonte: Agora SP

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