Dispensadas de licitação
As Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) estão dispensadas de realizar licitação na contratação de serviços, mesmo recebendo recursos de entidades públicas por meio de transferências voluntárias. No entanto, elas são obrigadas a fazer escrituração contábil destacando a fonte dos recursos, observar os princípios da Lei 15.608/07 quando fizerem aquisições e contratações e submeter-se ao controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), atendo-se aos resultados definidos pelo repassador.
As orientações, incorporadas no Acórdão 352/11, foram aprovadas de maneira unânime pelo Pleno da Corte. O colegiado seguiu o voto do conselheiro-relator, Artagão de Mattos Leão, ao analisar questionamento do Ministério Público de Contas. Assim, consolidou a regra de que as “organizações sociais e demais entidades de natureza privada sem fins lucrativos não necessitam realizar prévio procedimento licitatório quando buscarem realizar seus gastos originários de órgãos ou entidades públicas”.
1 comentários:
Eita que agora lasca tudo mesmo! Se fazendo tudo na ponta da caneta, já é um ralo daqueles, imagina agora sem ter que prestar contas...
Salve-me quem puder!
Postar um comentário