Menos tempo
A Justiça de Minas garantiu a aposentadoria por idade com menos tempo de contribuição a uma trabalhadora que deixou de pagar o INSS.
Na decisão da 17ª Vara Federal de Minas Gerais, a aposentadoria com INSS menor foi concedida pela Justiça, pois todos os trabalhadores que se inscreveram no INSS até 24 de julho de 1991 podem conseguir o benefício com menos tempo.
Para esses trabalhadores é aplicada uma tabela de tempo de contribuição que varia de cinco a 15 anos, de acordo com o ano em que completou a idade mínima.
Já para quem começou a pagar o INSS depois, são necessários 15 anos de contribuição, além da idade mínima (65 anos, homens, e 60, mulheres).
No caso, a segurada pagou o INSS de 1961 a 1965. Porém, ela só voltou a contribuir em 2003. No total, ela completou 11 anos de contribuição (134 meses).
Como fez 60 anos em 2002, pela tabela do INSS, tinha o direito a se aposentar por idade com apenas 126 contribuições, segundo o advogado Diego Franco Gonçalves.
Fonte: Agora SP
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