terça-feira, 22 de setembro de 2009

Sobrenome do marido

No Brasil, desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, é possível optar entre colocar ou não o nome do cônjuge. "A partir daí, foi declarada a igualdade de direitos entre homens e mulheres e passa a não haver a obrigatoriedade de mudanças de nome. Porém, só com o Código Civil atual (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) cessaram as divergências quanto a tal possibilidade", explica Antônio Carlos Morato, professor de direito civil da Universidade de São Paulo (USP) e Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Com tais interpretações, ficou claro que o marido também tinha o direito de escolher acrescentar ou não o sobrenome da esposa.

1 comentários:

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 11:59  

estou noiva e gostaria de colocar o primeiro sobrenome do meu noivo ao invés do último(ou seja, da mae dele). Isso é possivel?

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