Direitos do trabalhador temporário
“A lei 6.019/74, que regula o contrato de trabalho temporário, assegura basicamente os mesmos direitos devidos aos empregados efetivos, com exceção do aviso prévio, indenização devida na rescisão contratual, que tem previsão específica e do seguro desemprego, que tem regras próprias e depende do período de duração do contrato de trabalho temporário”, informa o advogado de Direito do Trabalho, Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, membro da comissão de Direito Empresarial do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Veja abaixo o quadro comparativo dos direitos e deveres de empregadores e trabalhadores temporários:
Direitos | Temporário | Normal |
Registro CTPS | Sim, empresa de trabalho temporário | Sim, empregador |
Prazo | Determinado, 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho | Indeterminado ou determinado |
Salário | Sim, equivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços | Sim |
Aviso prévio | Não, ainda que haja rescisão antecipada | Sim (no prazo indeterminado) e Não (no prazo determinado) |
13º salário | Sim | Sim |
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 | Sim | Sim |
Jornada de trabalho | Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal) | Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal) |
Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade | Sim, é possível | Sim, é possível |
Adicional de horas extras | No mínimo 50% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria | No mínimo 50% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria |
Jornada noturna reduzida | Sim | Sim |
Adicional por Trabalho Noturno | No mínimo 20% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria | No mínimo 20% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria |
Seguro contra acidente | Sim | Sim |
Vinculação à Previdência Social | Sim | Sim |
Vale transporte | Sim | Sim |
Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa | Não. A indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias | Sim |
FGTS | Sim | Sim |
Liberação do TRCT para saque do FGTS | Sim | Sim |
Seguro Desemprego | Não. Depende do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior a seis meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego. | Sim |
Licença Maternidade | Sim | Sim |
Descanso Semanal Remunerado | Sim | Sim |
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