terça-feira, 20 de outubro de 2009

Direitos do trabalhador temporário

“A lei 6.019/74, que regula o contrato de trabalho temporário, assegura basicamente os mesmos direitos devidos aos empregados efetivos, com exceção do aviso prévio, indenização devida na rescisão contratual, que tem previsão específica e do seguro desemprego, que tem regras próprias e depende do período de duração do contrato de trabalho temporário”, informa o advogado de Direito do Trabalho, Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, membro da comissão de Direito Empresarial do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Veja abaixo o quadro comparativo dos direitos e deveres de empregadores e trabalhadores temporários:

Direitos

Temporário

Normal

Registro CTPS

Sim, empresa de trabalho temporário

Sim, empregador

Prazo

Determinado, 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho

Indeterminado ou determinado

Salário

Sim, equivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços

Sim

Aviso prévio

Não, ainda que haja rescisão antecipada

Sim (no prazo indeterminado) e Não (no prazo determinado)

13º salário

Sim

Sim

Férias proporcionais acrescidas de 1/3

Sim

Sim

Jornada de trabalho

Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal)

Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal)

Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade

Sim, é possível

Sim, é possível

Adicional de horas extras

No mínimo 50% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria

No mínimo 50% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria

Jornada noturna reduzida

Sim

Sim

Adicional por Trabalho Noturno

No mínimo 20% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria

No mínimo 20% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria

Seguro contra acidente

Sim

Sim

Vinculação à Previdência Social

Sim

Sim

Vale transporte

Sim

Sim

Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa

Não. A indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias

Sim

FGTS

Sim

Sim

Liberação do TRCT para saque do FGTS

Sim

Sim

Seguro Desemprego

Não. Depende do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior a seis meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego.

Sim

Licença Maternidade

Sim

Sim

Descanso Semanal Remunerado

Sim

Sim

0 comentários:

  © GAZETA MARINGAENSE O PORTA-VOZ DA COMUNIDADE. template Configurado por Carlos Jota Silva 2010

Voltar ao TOPO