Direitos do trabalhador temporário
“A lei 6.019/74, que regula o contrato de trabalho temporário, assegura basicamente os mesmos direitos devidos aos empregados efetivos, com exceção do aviso prévio, indenização devida na rescisão contratual, que tem previsão específica e do seguro desemprego, que tem regras próprias e depende do período de duração do contrato de trabalho temporário”, informa o advogado de Direito do Trabalho, Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, membro da comissão de Direito Empresarial do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Veja abaixo o quadro comparativo dos direitos e deveres de empregadores e trabalhadores temporários:
| Direitos | Temporário | Normal |
| Registro CTPS | Sim, empresa de trabalho temporário | Sim, empregador |
| Prazo | Determinado, 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho | Indeterminado ou determinado |
| Salário | Sim, equivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços | Sim |
| Aviso prévio | Não, ainda que haja rescisão antecipada | Sim (no prazo indeterminado) e Não (no prazo determinado) |
| 13º salário | Sim | Sim |
| Férias proporcionais acrescidas de 1/3 | Sim | Sim |
| Jornada de trabalho | Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal) | Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal) |
| Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade | Sim, é possível | Sim, é possível |
| Adicional de horas extras | No mínimo 50% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria | No mínimo 50% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria |
| Jornada noturna reduzida | Sim | Sim |
| Adicional por Trabalho Noturno | No mínimo 20% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria | No mínimo 20% ou percentual previsto em norma coletiva aplicável à categoria |
| Seguro contra acidente | Sim | Sim |
| Vinculação à Previdência Social | Sim | Sim |
| Vale transporte | Sim | Sim |
| Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa | Não. A indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias | Sim |
| FGTS | Sim | Sim |
| Liberação do TRCT para saque do FGTS | Sim | Sim |
| Seguro Desemprego | Não. Depende do período em que durou o contrato de trabalho temporário, ou seja, se inferior a seis meses, a princípio, não terá direito ao seguro desemprego. | Sim |
| Licença Maternidade | Sim | Sim |
| Descanso Semanal Remunerado | Sim | Sim |



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