sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Utilização de veículos oficiais

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal na qual questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixou normas e procedimentos para a utilização de veículos oficiais por integrantes do Poder Judiciário. Conforme a resolução, os carros oficiais devem ser utilizados apenas ao serviço público, tendo seu uso vedado aos sábados, domingos, feriados, durante o recesso e após o fim do expediente do tribunal.
Na ação, em que pede liminar para suspender os efeitos da resolução, a associação afirma que a resolução invade a competência dos tribunais. A Anamages ressalta que as normas instituídas pelo CNJ tratam os juízes de "forma discriminatória", ao distinguir os magistrados que podem utilizar os carros de representação. A resolução dispõe que os veículos oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.
Já os veículos oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, podem ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais. Na ação, a Anamages alega que "na medida em que o Poder Judiciário é uno, não se pode criar distinções entre seus membros, sobretudo porque a representação é inerente a todos os magistrados e não a determinada classe específica".
O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Portal Terra

0 comentários:

  © GAZETA MARINGAENSE O PORTA-VOZ DA COMUNIDADE. template Configurado por Carlos Jota Silva 2010

Voltar ao TOPO