PEC dos vereadores
Na quinta-feira (05), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se as câmaras municipais empossarão quase oito mil vereadores imediatamente ou se as cadeiras só nascerão nas próximas eleições municipais, em 2012.
Os ministros julgam a Emenda Constitucional 58/09, conhecida como a PEC dos Vereadores, que criou 7.623 vagas no Legislativo dos municípios com caráter retroativo. Ou seja, pela emenda, os novos vereadores devem tomar posse já. Mas a regra, que já está suspensa por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, deve ser derrubada no julgamento do Supremo.
Duas ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria Geral da República, contestam a retroatividade da emenda. As duas instituições entraram na Justiça depois que suplentes de vereadores passaram a tomar posse das vagas, com o aval da Justiça Eleitoral em alguns Estados.
Ao julgar matérias eleitorais em outras ocasiões, o tribunal mostrou que se deve respeitar o chamado princípio da anualidade, pelo qual qualquer alteração do processo eleitoral tem de ser feita, no mínimo, um ano antes do dia das eleições. O prazo é previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O exemplo mais recente dessa posição do tribunal se deu em 2006, quando foi mantida a regra da verticalização partidária.



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