quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Atividade insalubre

O segurado do INSS que exerceu atividade nociva à saúde antes de 1991 pode conseguir, na Justiça, aumentar o valor do benefício ou antecipar a aposentadoria.
O Agora fez um levantamento dos documentos aceitos pelo INSS e pela Justiça para a comprovação do exercício de atividade insalubre até 1991. Podem ser aceitos, além da carteira de trabalho, declarações do Imposto de Renda e fotos, por exemplo.
Para quem trabalhou até 1991, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que o índice de conversão do tempo especial em comum deve ser de 1,4. Ou seja, dez anos de atividade de risco podem valer 14 anos para o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, no caso da mulher, ou 35 anos, no caso do homem.

Fonte: Agora SP

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