segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Aposentadoria especial

O segurado que trabalhou em condições de risco pode garantir, na Justiça, a aposentadoria especial até mesmo se a exposição não ocorria em toda a jornada. O mesmo vale para a conversão do tempo especial em comum.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, garantiu o benefício especial a um segurado que trabalhou como eletricista de março de 1997 até dezembro de 2006.
A profissão dele, que estava exposto a riscos elétricos acima de 250 volts, é considerada uma atividade em que há mais possibilidade de morte ou de invalidez, o que significa que há o fator de periculosidade. O TRF 3 reconheceu que a atividade é especial e que a exposição não precisa ser permanente.

Fonte: Agora SP

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